Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregador pode mudar a escala de trabalho de um funcionário desde que faça um comunicado de mudança de escala com antecedência para que ele possa se preparar.
Cabe à empresa que contrata um colaborador definir os seus horários, bem como alterações de escala, desde que ela atue dentro das leis trabalhistas e considere encargos como horas extras ou hora noturna, por exemplo.
Esse tipo de alteração nunca deve ser unilateral e, portanto, considerar apenas os interesses do contratante: é fundamental comunicar o funcionário sobre possíveis variações de horários para que elas sejam negociadas.
Aconselhamos que você mexa nas escalas dos seus colaboradores apenas quando existir extrema necessidade e jamais tornando essa uma ação comum dentro da empresa. Vamos entender melhor como fazer isso?
A empresa pode mudar meu horário de trabalho?
Segundo a CLT, a mudança de horário do trabalhador pode ser feita, sim, na maioria dos casos. Desde que o funcionário seja previamente consultado.
O artigo 2 desta lei deixa bem claro que é a empresa que assume os riscos da atividade econômica, ou seja: “admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Isso significa que cabe a ela definir os horários de entrada, saída e intervalo e as escalas dos seus profissionais, desde que arque com todos os custos e atenda às normas.
E, se a empresa fica responsável por definir horários de trabalho, também poderá alterá-los, certo?
Essa alteração de escalas só não pode ser feita caso traga prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador ou se o horário de trabalho de cada funcionário ou equipe estiver previsto em convenção ou acordo coletivo. Nesses casos, é preciso existir negociação entre as partes.
Segundo o artigo 468 da CLT:
Então, reforçando: uma empresa pode alterar a escala de trabalho de um funcionário, desde que ele esteja de acordo e que essa mudança não fira nenhum acordo já estabelecido.
Quanto tempo antes a empresa pode alterar sua escala de folga?
Não existe um prazo para divulgação da escala de trabalho definido na lei, seja para avisar sobre novos horários ou sobre a alteração de dias ou períodos de folgas. De qualquer forma, sempre cabe aos gestores agirem com bom senso.
Imagine que você apenas "informe" ao trabalhador da sua companhia que, a partir de amanhã, ele passará a trabalhar em novos horários ou que a folga que aconteceria na sexta-feira está suspensa, mesmo que ele já tenha uma viagem programada.
Você estará agindo como se todos estivessem à sua disposição para mudanças repentinas e isso demonstra falta de bom senso da sua parte. Uma ação como essa pode se enquadrar facilmente no que queremos evitar: a tomada de decisão unilateral, que privilegia apenas a empresa.
Da mesma forma, não é adequado fazer com que o trabalhador seja submetido de forma constante a alterações de horários, impossibilitando-o de criar ou manter uma rotina.
Para que seja saudável trabalhar em uma empresa, o empregado precisa contar com algum tipo de previsibilidade a respeito dos seus horários, férias e folgas e, se houver necessidade de alterações repentinas, é fundamental explicar suas razões ao colaborador.
Precisa comunicar mudanças na escala de trabalho? Utilize um modelo de documento para não deixar passar nenhuma informação!
Modelo de comunicado de mudança de escala de trabalho
O comunicado de mudança de horário de trabalho deve ser feito por escrito para não deixar dúvidas de que todas as definições estão de acordo com o que é previsto pela CLT.
Só assim ele servirá também como um documento capaz de manter a empresa protegida de processos trabalhistas e multas.
Veja o modelo a seguir.
ADENDO AO CONTRATO DE TRABALHO
(MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO)
Acordo para alteração do Contrato de Trabalho firmado entre o(a) funcionário(a) _____________________________________, CPF nº ______________, residente no endereço ___________________________________, CEP _____________, Fone: ( ) ____________, Carteira de Trabalho nº _________, Série: _______, e a empresa ________________________, CNPJ nº _______________, situada no endereço____________________________________, CEP ___________, Fone: ( ) ____________.
Cláusula Primeira:
A empresa, por este instrumento, altera o horário de trabalho do funcionário citado acima para das ___:___ às ___:___ horas e das ___:___ às ___:___ horas, de segunda a sexta-feira, totalizando ___ horas semanais, de acordo com a Legislação Vigente, não tendo outra responsabilidade diferente do estabelecido nesta cláusula.
Este acordo entra em vigor a partir de ___ de ___________ de _______.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho, aqui não modificadas.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas abaixo.
Cidade, ___ de ___________ de ________.
______________ ____________
Funcionário(a) Empresa
Testemunhas:
1) ___________________ 2) ___________________
Além do comunicado, você pode se precaver de possíveis reclamações organizando tudo em uma planilha de escala de trabalho eficiente e intuitiva, que vai ajudá-lo(a) na gestão dos turnos. Vale tentar!
E se o funcionário não aceitar mudar de horário?
Via de regra, se é uma necessidade da empresa, cabe ao trabalhador aceitar a mudança. Entretanto, se ela implicar em prejuízos ou dificuldades, o funcionário pode e deve negociar com o empregador uma decisão que seja satisfatória para ambos.
Se o funcionário apenas se recusar a mudar de horário sem maiores explicações, correrá o risco de ser demitido por causar insatisfação ao gestor, mas essa não será considerada uma demissão por justa causa.
De qualquer forma, em casos mais extremos, o empregador poderá alegar ato de indisciplina, insubordinação, incontinência de conduta ou mau procedimento por parte do contratado. Então, nada melhor do que o diálogo!
O melhor caminho para os dois lados é sempre fazer um acordo, definindo horários e escala que correspondam ao que a empresa precisa e não dificultem a vida do trabalhador.
Depois de firmadas as alterações na escala, se você está no comando de uma organização e quer evitar gastos desnecessários e mais problemas com horários, use um sistema de ponto eletrônico eficiente para controlar entradas, saídas e intervalos.
Assim, você também poderá monitorar horas extras e faltas em tempo real, fazendo o fechamento correto e ágil da folha de pagamento ao fim de cada mês.
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